Nas últimas duas décadas tem-se assistido ao aumento da evidência científica que suporta a importância da atividade física, do exercício físico e do desporto, quer para a melhoria como para a manutenção da aptidão física, com um impacto benéfico marcante na saúde e na prevenção de doenças não transmissíveis. Simultaneamente, a inatividade física é considerada um dos principais fatores de risco para a mortalidade prematura e uma ameaça à saúde pública, ao ponto da Organização Mundial de Saúde definir como um dos objetivos de desenvolvimento sustentável até 2030, a redução em 15% da inatividade física1.
A massificação da atividade física e do exercício físico, bem como a crescente evidência do seu contributo na saúde pública, têm resultado no aumento exponencial de praticantes de todas as idades e diferentes níveis de aptidão física e saúde nas últimas décadas, nos setores de Health & Fitness (Exercício e Saúde) e de Desporto, traduzindo-se num impacto económico relevante.
Previamente à pandemia pela COVID-19, a indústria global de ginásios e health clubs gerava mais de 90 mil milhões de dólares em receitas por ano, sendo os Estados Unidos o maior mercado mundial, não apenas em receitas (estimadas em $30B) mas também em número absoluto de ginásios e health clubs2. Devido à pandemia e às medidas para a sua contenção, este setor foi forçado a fechar e a sua reabertura tem vindo a permitir uma retoma gradual, a qual atingiu na Europa os 17.1 mil milhões de euros em 20213, comparativamente a 27.2 mil milhões de euros em 20194.
O mercado global do desporto foi, também, atingido pela pandemia da COVID 19, tendo diminuído a sua receita anual de $458,8 mil milhões de dólares em 2019 para $388,3 mil milhões de dólares em 2020, prevendo-se que venha a atingir os 599 mil milhões de dólares em 20255.
A procura generalizada pela prática de exercício e de atividade física aumenta a exigência e a responsabilidade de processos mais qualificados de diagnóstico e prescrição especializada do exercício físico, sobretudo num quadro de crescente prevalência das doenças crónicas não transmissíveis. Por este motivo, são requeridas práticas de exercício físico eficientes e seguras, bem como programas de exercício físico devidamente enquadrados em equipas multidisciplinares, que assegurem uma melhor gestão da doença crónica.
No âmbito do rendimento desportivo, importa assegurar uma adequada avaliação e controlo do treino (incluindo a avaliação, planeamento, prescrição, instrução, condução e acompanhamento de programas de treino), visando a otimização do desempenho desportivo dos atletas, prevenindo a ocorrência de lesão e promovendo uma maior celeridade no retorno ao jogo, após a recuperação de lesão ou na sequência de outras condições de saúde.
Neste contexto do Exercício e Saúde e do Desporto, assumem particular relevo os conhecimentos e as competências que caracterizam os recursos humanos, nomeadamente dos profissionais que enquadram, intervêm e acompanham a atividade física e exercício, bem como o rendimento desportivo.
Considerando, ainda, a importância que a prática de atividade física, de exercício e de desporto apresentam na construção de uma sociedade cada vez mais capacitada, para enfrentar e ultrapassar os desafios presentes e futuros, torna-se fundamental criar condições que promovam o incremento da qualidade dos serviços prestados na área do exercício e saúde e do rendimento desportivo.
No que se refere ao enquadramento legal dos profissionais desta área, a legislação portuguesa definiu as competências do Diretor Técnico em 20096, e remete, desde 2012, para o registo da profissão de Técnico de Exercício Físico (TEF), que no caso de possuir uma licenciatura em desporto, poderá desempenhar as funções e obter o título profissional de Diretor Técnico (DT)7. Ou seja, ao TEF é exigida uma formação vocacional, enquanto que para desempenhar as funções de DT é exigida uma formação superior, além de formação contínua8. Não obstante, em 2021, encontravam-se inscritos no Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) aproximadamente 5342 DT e 16604 TEF, possuindo a grande maioria (~80%) o grau de licenciado na área de Desporto9.
Dados os conhecimentos e competências técnicas e científicas, paralelamente à responsabilidade associada à intervenção dos profissionais do exercício físico, no contexto da promoção da saúde, da melhoria da aptidão física e do rendimento desportivo, urge promover junto da sociedade, o reconhecimento das suas competências profissionais, cuja base de formação corresponde ao grau de licenciado ou mestre na área científica de Desporto, preferencialmente com especialização no contexto do exercício e saúde ou da fisiologia do exercício. A presente pretensão encontra-se em paridade com outras profissões que atuam na promoção da saúde e dos estilos de vida saudável, respeitando também o facto de existir em Portugal formação superior especializada na área, desde 1994, a nível de mestrado e desde 1998, a nível de licenciatura.
De igual modo, este reconhecimento e valorização deverão estar ao mesmo nível de outras profissões do setor do Desporto e da Saúde para as quais é exigido o grau de licenciado como formação de base, pressupondo competências mais avançadas, simultaneamente com uma maior transparência e reconhecimento aquando da seleção, contratação e remuneração dos profissionais ou da aquisição de serviços prestados pelos mesmos.
Atendendo às competências do profissional licenciado em Desporto que atua na área da atividade física, exercício e saúde, descritas pelas entidades profissionais e científicas de referência internacional na área, como o American College of Sports Medicine (ACSM), a American Society of Exercise Physiologists (ASEP), a Canadian Society of Exercise Physiology (CSEP), a Exercise and Sports Science Australia (ESSA), The British Association of Sport and Exercise Sciences (BASES) e a EuropeActive (ex-European Health & Fitness Association), propõe-se a utilização da designação utilizada por aquelas entidades, com a respetiva tradução para a língua portuguesa, ou seja, a designação profissional de "Fisiologista do Exercício".
Considerando a dimensão e impacto na sociedade do número crescente de ginásios e instalações desportivas, atividades de fitness, atividades desportivas, praticantes, atletas e, consequentemente, de profissionais licenciados dão resposta às crescentes solicitações do mercado, tornou-se fundamental a criação de uma Associação Profissional, uma vez que até 2017, não existia qualquer associação que representasse os Fisiologistas do Exercício em Portugal.
A APFE – Associação Portuguesa dos Fisiologistas do Exercício foi fundada em 11 de janeiro de 2018.
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1 WHO (2018). Global action plan on physical activity 2018–2030: more active people for a healthier world. Geneva: World Health Organization. License: CC BY-NC-SA 3.0 IGO
2 Harel A., Tagrin M., Fox A. & Debensason A. (2020). Fitness Market Overview Post COVID-19. Deloitte Catalyst Tel Aviv.
3 Rutgers H., Hollasch K., Ludwig S., Gausselmann S., Papenbrock J., Friedrich M. &, Brockskothen M. (2021). EuropeActive European Health & Fitness Market Report 2022. EuropeActive.
4 Rutgers H., Hollasch K., Ludwig S., Lehmkühler B., Gausselmann S. & Rump C. (2019). EuropeActive European Health & Fitness Market Report 2019. EuropeActive.
5 The Business Research Company (2021). Sports Market 2021- By Type (Spectator Sports, Participatory Sports), By Revenue Source (Tickets, Media Rights, Sponsorship, Merchandising), And By Region, Opportunities And Strategies – Global Forecast To 2030. The Business Research Company.
6 Decreto-Lei n.º 271/2009 de 1 Outubro. Diário da República N.º 191 - 1.ª Série. Conselho de Ministros.
7 Lei n.º 39/2012 de 28 de Agosto. Diário da República N.º 166 - 1.ª Série. Assembleia da República.
8 Portaria n.º 36/2014 de 14 de Fevereiro. Diário da República N.º 32 - 1ª Série. Secretário de Estado do Desporto e Juventude.
9 Fonte: Instituto Português do Desporto e Juventude.